O comitê sobre Antissemitismo e Negação do Holocausto convocou a Plenária da IHRA em Budapeste em 2015 para adotar a seguinte definição em uso de antissemitismo:
“Antissemitismo é uma certa percepção sobre judeus, que pode ser expressa como ódio em relação aos judeus. Manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são direcionadas a indivíduos judeus ou não judeus e/ou as suas propriedades, instituições judaicas e a instalações religiosas judaicas.”
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Para orientar a IHRA em seu trabalho, os seguintes exemplos podem servir como ilustrações:
As manifestações podem incluir o direcionamento ao estado de Israel, concebido como uma coletividade judaica. No entanto, a crítica a Israel, semelhante àquela direcionada a qualquer outro país, não pode ser considerada antissemita. O antissemitismo frequentemente acusa os judeus de conspirar para prejudicar a humanidade e é frequentemente usado para culpar os judeus pelo “porque que as coisas dão errado”. É expresso em discurso, de forma escrita, formas visuais e ação, e faz a utilização de estereótipos e traços de caráter negativos.
Exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública, mídia, escolas, no local de trabalho e na esfera religiosa poderiam, levando em consideração o contexto geral, incluir, mas não se limitar a:
- Solicitar, auxiliar ou justificar o assassinato ou prejudicar judeus em nome de uma ideologia radical ou uma visão extremista da religião.
- Fazer alegações falsas, desumanizadoras, demonizadoras ou estereotipadas sobre os judeus como tal ou o poder dos judeus como coletivo – como, especialmente, mas não exclusivamente, o mito de uma conspiração judaica mundial ou de judeus controlando a mídia, a economia, o governo ou outras instituições da sociedade.
- Acusar os judeus como povo de serem responsáveis por atos reais ou imaginários cometidos por uma única pessoa ou grupo judeu, ou mesmo por atos cometidos por não judeus.
- Negação dos fatos, escopo, mecanismos (por exemplo, câmaras de gás) ou intencionalidade do genocídio do povo judeu nas mãos da Alemanha Nacional Socialista e seus apoiadores e cúmplices durante a Segunda Guerra Mundial (o Holocausto).
- Acusar o povo judeu ou o Estado de Israel de inventar ou exagerar o Holocausto.
- Acusar cidadãos judeus de serem mais leais a Israel ou às alegadas prioridades dos judeus em todo o mundo do que aos interesses de suas próprias nações.
- Negação ao povo judeu o direito à autodeterminação, por exemplo, ao afirmar que a existência do Estado de Israel é uma empreitada racista.
- Aplicar critérios duplos, exigindo dele um comportamento não esperado ou demandado de qualquer outra nação democrática.
- Usar os símbolos e imagens associados ao antissemitismo clássico (por exemplo, alegações de judeus matando Jesus ou o mito do assassinato ritual) para caracterizar Israel ou israelenses.
- Estabelecer comparações entre a política israelense contemporânea e a dos nazistas.
- Culpar os judeus coletivamente pelas ações do Estado de Israel.
Atos antissemitas são criminosos quando são definidos como tal pela lei (por exemplo, negação do Holocausto ou distribuição de materiais antissemitas em alguns países).
Atos criminosos são antissemitas quando os alvos de ataques, sejam eles pessoas ou propriedades – como edifícios, escolas, locais de culto e cemitérios – são selecionados porque são ou são percebidos como judeus ou ligados aos judeus.
A discriminação antissemita é a negação aos judeus de oportunidades ou serviços disponíveis a outros e é ilegal em muitos países.